Legislação

Legislação Federal

Constituição Federal de 1988 – Art. 175 - estabelece a atribuição do Poder Público de prestar os serviços públicos diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 – Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001 - Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 - Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Portaria STN nº 614, de 21 de agosto de 2006 - Estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada – PPP, de que trata a Lei nº 11.079, de 2004.

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Estabelece normas gerais de licitação e contratações da Administração Pública e dá outras providências.

Portaria STN/MF nº 138, de 06 de abril de 2023 - Estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada – PPP, de que trata a Lei nº 11.079, de 2004.

 

Legislação Estadual 

Constituição do Estado de Minas Gerais, 1989 - Estabelece competência do Estado para explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário, que não transponham os limites do seu território, e o rodoviário estadual de passageiros.

Lei Estadual nº 12.219, de 01 de julho de 1996 - Autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.

Lei Estadual nº 14.148, de 31 de janeiro de 2002 – Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.

Lei Complementar Estadual nº 91, de 19 de janeiro de 2006 - Dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

Decreto Estadual nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017 - Permite que a administração pública direta e indireta autorizem o BDMG a realizar modelagens.

Lei Estadual nº 22.606, de 20 de julho de 2017 - Cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017 - Regulamenta a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico para prática de atos e tramitação de processos administrativos pela administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 – Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 47.690, de 26 de julho de 2019 – Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental.

Decreto Estadual nº 47.766, de 26 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a Política Estadual de Desestatização.

Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.

Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020 - Dispõe sobre a organização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 

Decreto Estadual nº 48.377, de 15 de março de 2022 - Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada para a apresentação de estudos, projetos e levantamentos preliminares a serem utilizados para subsidiar a estruturação de parcerias no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 – Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. 

Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias.

Decreto Estadual nº 48.670, de 07 de agosto de 2023 - Dispõe sobre a Política de Concessões e Parcerias Público- Privadas do Estado de Minas Gerais,o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, a governança de Concessões e Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.

 

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1 - O que é uma Concessão?

Uma concessão é um contrato celebrado entre a Administração Pública (Poder Concedente) e um privado (Concessionário) que delega a execução de um serviço público ao privado, que, em contrapartida, pode ser remunerado ou não pelos usuários do serviço durante o prazo do contrato.

Um típico exemplo de Concessão Comum no país são as rodovias, nas quais o privado vencedor da licitação despende os recursos para a construção e manutenção das pistas, e, como contrapartida, cobra um pedágio dos usuários, de acordo com os termos do contrato de concessão.

O prestador também poderá dispor de eventuais receitas acessórias e alternativas, como aluguel de postos de gasolinas e áreas de descanso em seu encostamento.

2 - Qual a diferença entre as modalidades de PPP? (Concessão administrativa e concessão patrocinada)

Como semelhança destaca-se que tanto a Concessão Administrativa quanto a Patrocinada são exemplos de parcerias público-privadas.

Como diferenças destaca-se que no caso da Concessão Administrativa a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário, ou seja, o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos. Como exemplos estão a maior parte dos presídios no Brasil.

A Concessão Patrocinada, por sua vez, é aquela na qual a remuneração do Concessionário advém de uma parte dos usuários e de outra da Administração, geralmente porque são projetos que não conseguiriam sair do papel apenas cobrando tarifas dos usuários. Assim, tanto o usuário quanto o Estado pagarão por esse serviço. Como exemplo destaca-se as rodovias.

3 - PPP pode ser entendida como privatização?

Não!  A privatização é diferente.

Nela, há a transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado por um período indeterminado. Nesse caso, o poder público reserva-se apenas ao papel do regulador, não exercendo qualquer influência sobre o bem, um verdadeiro repasse de propriedade.

Nas parcerias público-privadas, por outro lado, a transferência ocorre durante o período de vigência do contrato, sem que ocorra a alienação pelo privado, ou seja, a propriedade do bem se mantém pública. Ainda, sua destinação é restrita ao expressamente determinado, não podendo o parceiro privado ir além de seus direitos previamente acordados - controle do poder público sobre o bem ou serviço. Ao final do período, ocorre a extinção do contrato e a gestão do bem público, pelo ente privado, se encerra.

4 - Em quais situações a Lei veda fazer uma PPP?

Em qualquer caso, a legislação (Lei 11.079/04, art. 2º , §4) proíbe a utilização de PPPs nas seguintes hipóteses:

(i) Quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas;

(ii) Cujo valor do contrato seja inferior a R$20 milhões;

(iii) Cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos ou superior a 35 (trinta e cinco) anos; e

(iv) Que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

5 - Quais são as principais vantagens de uma PPP?

As PPPs, se bem executadas, trazem comprovadamente inúmeros benefícios ao setor público e à população atendida. Dentre as muitas vantagens, pode-se destacar:

(i) Possibilidade de grandes investimentos com baixo gasto público, já que será o privado quem irá despender os recursos;

(ii) Não necessidade de contratar funcionários públicos, onerando menos os cofres públicos no curto e longo prazo;

(iii) Serviços de melhor qualidade, pois as métricas do serviço serão estabelecidas no contrato, e o privado só será remunerado caso as cumpra; e

(iv) Maior Flexibilidade e agilidade nas obras, visto que quem as executará será o privado, que não está submetido à lei de licitações e demais normas que engessam a Administração.

6 - O que é preciso para fazer um bom projeto?

(i) Planejamento: identificar qual modelagem será feita (Concessão Administrativa, Patrocinada ou Comum), além da realização de estudos de viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro que podem ser realizados por meio de consultorias especializadas para garantir a continuidade da parceria no curto, médio e longo prazo.

(ii) Comunicação, é fundamental passar para a comunidade informações atualizadas sobre os benefícios de uma parceria público-privada, além de manter transparência sobre o andamento da parceria para evitar desinformações.

(iii) Boa relação entre o ente público e privado, um dos pontos de extrema importância para uma parceria de sucesso é manutenção de uma boa relação entre o ente público e privado. Essa relação se fortalece por meio de transparência, previsibilidade e profissionalismo.

7 - Existem PPPs municipais em atividade hoje no Brasil?

Sim, as PPPs municipais já são realidade consolidada no país, e vêm a cada ano aumentando o número de projetos. Dentre os principais setores, pode-se destacar o de Iluminação Pública, Saneamento Básico, e até mesmo PPPs na área da saúde, como o Hospital do Subúrbio, em Salvador. Encontre exemplos na aba "PPPs de sucesso".

 

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A Privatização pode ser entendida como a transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado por um período indeterminado.

 

A Concessão é um contrato celebrado entre a Administração Pública (Poder Concedente) e um privado (Concessionário) que delega a execução de um serviço público ao privado, que, em contrapartida, pode ou não ser remunerado pelos usuários do serviço durante o prazo do contrato.

 

Desestatização é um processo por meio do qual a prestação de um serviço público, que era antes realizada pelo governo, passa a ser realizada pelo setor privado.

Essa transferência pode ocorrer mediante a concessão e privatização.

 

A Subsecretaria

O Estado de Minas Gerais instituiu, pela Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,  a Subsecretraia de Concessões e Parcerias (SUBPP) como unidade central dos projetos e contratos de  concessões e parcerias do Governo.

Conforme o Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, compete à Subsecretaria acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias do Estado de Minas Gerais, cabendo-lhe, resumidamente, a articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo para o planejamento e estruturação dos seus projetos, bem como prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades na gestão e execução dos contratos vigentes.

A Subsecretaria atua ainda como agente gestora do Fundo de Pagamento de Parcerias Público Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG, além de administrar a plataforma digital de concessões e parcerias do Estado e o repositório digital dos documentos referentes a projetos e contratos relacionados.

As Superintendências

Estão subordinados à Subsecretaria de Concessões e Parcerias as Superintendências de Governança e Gestão, Estruturação de Projetos e Modelagem Técnica.

A Superintendência de Governança e Gestão, conforme o Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, tem como competência apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na gestão e governança das concessões e parcerias público-privadas vigentes e atuar na promoção de boas práticas de gestão e regulação, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade; coordenar e executar as atividades relativas à gestão do FPP-MG e do FGP-MG; acompanhar a execução dos contratos de parceria público-privada vigentes no âmbito do Poder Executivo; monitorar os contratos vigentes, os acervos técnicos, incluindo registros, dados e informações de concessões e parcerias-público privadas vigentes no âmbito do Poder Executivo; – apoiar e assessorar tecnicamente os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão dos contratos de concessões e parcerias público-privadas nas atividades relacionadas à execução dos respectivos contratos, inclusive no que se refere a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, à celebração de termos aditivos, à condução de processos relacionados à resolução de controvérsias, e ao desenvolvimento de mecanismos de monitoramento, a partir de subsídios técnicos oferecidos pela área setorial; orientar tecnicamente os órgãos e as entidades quanto às melhores práticas de gestão em concessões e parcerias público-privadas; – propor atos normativos, ações e materiais instrutivos voltados para a consolidação de melhores práticas e da temática de gestão e governança de concessões e parcerias público-privadas e desenvolver atividades e iniciativas que promovam melhorias e aperfeiçoamentos na gestão e governança de contratos de concessão e parcerias público-privadas.

A Superintendência de Estruturação de Projetos, conforme o Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, tem como competência exercer a coordenação, monitoramento e apoio aos projetos de concessões e parcerias; prospectar novos projetos de concessões e parcerias; orientar os órgãos e as entidades com intuito de apresentar formas alternativas de prestação de serviço público, capazes de aprimorar o serviço e melhor aproveitar os ativos públicos, podendo recomendar e sugerir ações; prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades no planejamento sobre os projetos de concessões e parcerias, no âmbito de suas competências; conduzir e assessorar os órgãos e as entidades na viabilização da solução de estruturação de projetos de concessão e parcerias; coordenar e monitorar as ações e iniciativas que envolvam concessões e parcerias, no âmbito de suas competências; realizar o gerenciamento dos projetos qualificados ao Programa de Concessões e Parcerias, atuando para o cumprimento dos cronogramas e para o alinhamento dos objetivos e soluções necessárias à regular consecução dos projetos; apoiar a estruturação de projetos de concessão e parcerias, em colaboração com a Superintendência de Modelagem Técnica; realizar interlocução intragovernamental para o melhor desenvolvimento da estruturação dos projetos de concessão e parcerias; realizar interlocução com atores externos e assessorar os órgãos e as entidades na apresentação dos projetos e ações aos outros entes federados, à sociedade civil e à iniciativa privada e desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento da estruturação de projetos de concessão e parcerias.

A Superintendência de Modelagem Técnica, conforme o Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, tem como competência prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades em projetos de concessões e parcerias; analisar e executar, diretamente ou mediante parcerias, estudos técnicos econômico-financeiros, jurídico-institucionais, dentre outros, dos projetos de concessão e parcerias qualificados no Programa de Concessões e Parcerias, até a realização da sessão pública de licitação;– prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades na estruturação de projetos até a realização da sessão pública de licitação, incluindo o desenvolvimento dos estudos de que trata o inciso I e demais subsídios necessários à modelagem dos projetos;conduzir diretamente ou assessorar os órgãos e as entidades na realização de PMI e outros instrumentos relativos à estruturação de parcerias e à participação do setor privado na formação dos projetos;– receber as MIP, para análise nos termos do Decreto nº 48.377, de 2022;acompanhar e recomendar boas práticas adotadas para a modelagem técnica de projetos de concessão e parcerias; assessorar, coordenar e elaborar subsídios técnicos, manifestações e apresentações sobre a modelagem técnica dos projetos de concessões e parcerias; solicitar elementos técnicos aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, bem como seus instrumentos de planejamento, entre outros elementos para o exercício do apoio e assessoramento técnico; monitorar a evolução e o impacto regulatório na estruturação de projetos de concessões e parcerias; propor materiais, orientações e diretivas para a realização e condução dos estudos técnicos dos projetos de concessões e parcerias e desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento dos estudos técnicos de projetos de concessões e parcerias.

 
 

Quem é quem

Subsecretaria de Concessões e Parcerias

Subsecretária: Fernanda Alen Gonçalves da Silva

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Fone: (31) 3915-8393

 

Superintendência de Governança e Gestão

Superintendente: Silvia Machado Lage 

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Fone: (31) 3915-5991

 

Superintendência de Estruturação de Projetos

Superintendente: Rayssa Rego Netto

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Fone: (31) 3915-8395

 

Superintendência de Modelagem Técnica

Superintendente: Vítor Augusto Martins da Costa 

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Fone: (31) 3915-8229

 

Gestores dos contratos vigentes

Aeroporto Regional da Zona da Mata, Balsa Manga-Matias Cardoso, Rodovia BR-135, Rodovia MG-050, Aeroporto da Pampulha, TERGIP e Estações Metropolitanas, Lote Rodoviário Triângulo Mineiro, Rodoanel da RMBH, Metrô da RMBH, Lote Rodoviário Sul de Minas e Lote Rodoviário Varginha-Furnas

Aaron Duarte Dalla 

Subsecretário de Transportes e Mobilidade

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra

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Fone:(31) 3915-8209

 

UAI - Fase I, II e III

Izabela França Rodrigues

Superintendência Central de Canais de Atendimento

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag

E-mail:izabela.rodriguesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fone: (31) 3915-7011

 

Complexo Penal

André Luiz Porto Mourão 

Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada/AGPPP

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp

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Fone: (31) 3915-5511

 

Complexo Mineirão

Aaron Duarte Dalla 

Subsecretário de Transportes e Mobilidade

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra

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Fone: (31) 3915-8209

 

Mineirinho

Aaron Duarte Dalla 

Subsecretário de Transportes e Mobilidade

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra

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Fone: (31) 3915-8209

 

Parque Estadual Rota de Grutas Peter Lund 

Elce Marie Ribeiro

Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas - IEF

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

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Fone: (31) 3915-1171

 

Parque Estadual Ibitipoca e Itacolomi 

Breno Esteves Lasmar

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

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Fone: (31) 3915-1159

 

 

Concessões e Parcerias

Tecnologia da Informação e Comunicação

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 

 

Rodovia Papa João Paulo II, 4.143

Prédio Minas, 7º andar

Bairro Serra Verde - BH / MG

CEP: 31630-900

Telefone de contato: (31) 3915-8237