Superintendência de Governança e Gestão
As competências da Superintendência de Governança e Gestão – SGG foram elencadas pelo artigo 14 do Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, cumprindo-lhe orientar e assessorar tecnicamente os órgãos e entidades do Poder Executivo no que concerne a boas práticas de gestão e regulação das concessões e parcerias público-privadas vigentes, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade.
No exercício dessa função principal, a SGG fornece todo o apoio necessário às atividades relacionadas à execução dos contratos – entre as quais se incluem os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, a celebração de termos aditivos e condução de processos relacionados à resolução de controvérsias, entre outras –, além de coordenar e executar as atividades relativas à gestão e dos Fundos de Pagamento e de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e FGP-MG.