Situação Fiscal PPP
O art. 28 da Lei 11.079/04, Lei Federal de PPPs, estabelece o limite de 5% da Receita Corrente Líquida anual para o pagamento de despesas de caráter continuado, fruto de contratos de PPP. A Lei prevê que, caso algum Estado ou Município gaste, em determinado ano, mais do que o limite legal estabelecido, este poderá sofrer sanções do Governo Federal, como a retenção da transferência de recursos.
Em atendimento ao inciso X previsto na Lei Estadual nº 24.404/2023, é possível consultar no RREO o cronograma anual de pagamento das contraprestações por contrato de PPP. Para os contratos de PPP que admitem exporação de receitas acessórias, estas são abatidas no pagamento das contraprestações conforme previsão contratual.
Acesse o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), para obtenção dos demonstrativos das Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais:
Relatório Resumido da Execução Orçamentária