A Lei Federal nº 11.079, de 2004, é o marco regulatório nacional das PPPs. Por meio dela, foram estabelecidas as diretrizes e condições para a contratação das PPPs e criadas as modalidades de “concessão patrocinada” e “concessão administrativa”.
A Lei Federal de PPP definiu, ainda, as normas procedimentais de licitação e de celebração dos contratos de parceria, as formas de garantia para as obrigações das partes, a obrigatoriedade de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelo parceiro privado, dentre outras.
No entanto, a Lei Federal trata do instituto das Parcerias Público-Privadas em seu sentido estrito, consideradas as concessões administrativas e as concessões patrocinadas, que assim podem ser caracterizadas, nos termos do seu art. 2º:
a) Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal nº. 8.987, de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
b) Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Veja-se que, na modalidade administrativa, o parceiro público é o usuário direto ou indireto do serviço objeto da PPP – ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens – sendo o responsável pelo pagamento das contraprestações devidas ao concessionário.
Na modalidade patrocinada, por outro lado, o parceiro público compromete-se a complementar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários do serviço, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente deficitárias, sob a lógica econômica do investimento privado.
Veja abaixo os links para acesso às Leis Federais de PPP:
Decreto nº 5.977, de 30 de dezembro de 2006
Regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras providências.
Decreto nº 5.385, de 04 de março de 2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.