A Lei  Federal  nº  11.079,  de  2004,  é  o marco  regulatório  nacional  das PPPs.  Por meio  dela,  foram  estabelecidas  as  diretrizes  e  condições  para  a  contratação  das PPPs  e  criadas  as  modalidades  de  “concessão  patrocinada”  e  “concessão administrativa”.

A Lei  Federal  de PPP definiu,  ainda,  as  normas  procedimentais  de  licitação  e  de celebração dos contratos de parceria, as formas de garantia para as obrigações das partes,  a  obrigatoriedade  de  constituição  de  Sociedade  de  Propósito  Específico (SPE) pelo parceiro privado, dentre outras.

No entanto, a Lei Federal trata do instituto das Parcerias Público-Privadas em seu sentido estrito, consideradas as concessões administrativas e as concessões patrocinadas, que assim podem ser caracterizadas, nos termos do seu art. 2º:

a) Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal nº. 8.987, de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

b) Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Veja-se que, na modalidade administrativa, o parceiro público é o usuário direto ou indireto do serviço objeto da PPP – ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens – sendo o responsável pelo pagamento das contraprestações devidas ao concessionário.

Na modalidade patrocinada, por outro lado, o parceiro público compromete-se a complementar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários do serviço, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente deficitárias, sob a lógica econômica do investimento privado.

Veja abaixo os links para acesso às Leis Federais de PPP:

Decreto nº 5.977, de 30 de dezembro de 2006

Regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras providências.

Decreto nº 5.385, de 04 de março de 2005

Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.

Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

 

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