Termos aditivos - Aeroporto Regional Zona da Mata

Encontram-se disponíveis para download os termos aditivos do contrato de PPP do Aeroporto Regional da Zona da Mata

1º Termo Aditivo

Data: 18/12/2017

Objeto: Reajustar valor da contraprestação pecuniária, recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato, alterar valor contratual indicado na cláusula 18, ajustar plano de negócios e alterar referências ao DER/MG pela expressão DEER/MG.

2º Termo Aditivo

Data: 31/08/2018

Objeto: Incluir a Secretaria de Estado de Fazenda - como interveniente e responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária e gestão das garantias contratuais, alterar o disposto nas subcláusulas 20.5.1, 20.6, 20.7, 20.9, 20.10, 29.1, 45.1.2 e 6.7.2 e no Anexo IX do contrato.

3º Termo Aditivo

Data: 20/03/2020

Objeto: Recompor o equilíbrio econômico financeiro do contrato, alterar valor contratual indicado na cláusula 18, ajustar plano de negócios e alterar cronograma de execução das intervenções obrigatórias.

4º Termo Aditivo

Data: 23/11/2021

Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a aplicação de alteração do Índice de Produtividade (IPA), ponderador que determina a NOTA DO QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), conforme Cláusula 6 do ANEXO VII - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, expurgando o evento da pandemia de COVID-19 no ano de 2020 das medições de 2021, para atendimento à Subcláusula 11.2 do CONTRATO. 

5º Termo Aditivo

Data: 24/06/2022

Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a aplicação de alteração do Índice de Produtividade (IPA), ponderador que determina a NOTA DO QID (Quadro de Indicadores de Desempenho), conforme Cláusula 6 do ANEXO VII - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, expurgando o evento da pandemia de COVID-19 no ano de 2021 das medições de 2022, para atendimento à Subcláusula 11.2 do CONTRATO. 

6º Termo Aditivo

Data: 22/06/2023

Objeto: Adotar, em caráter excepcional, a manutenção da alteração excepcional do IPA para o ciclo subsequente, considerando que os impactosa manutenção da alteração excepcional do IPA para o ciclo subsequente, considerando que os impactos na aviação regional foram mais persistentes. 

7º Termo Aditivo

Data: 24/10/2024

Objeto:Incluir no Anexo de Garantias o Contrato de Penhor e o Contrato com Agente de Garantia, além de alterar as cláusulas 2 (Anexos) e 29 (Garantia de Pagamento da Contraprestação Pecuniária).

8º Termo Aditivo

Data: 21/02/2026

Objeto:Formaliza a ARTEMIG como a entidade reguladora e fiscalizadora do contrato, substituindo as competências anteriormente exercidas diretamente pela Subsecretaria de Transportes, e altera o ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO do Contrato SETOP nº 007/2014, especificamente em seu item 9 – Manual do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, Indicador de Crescimento de Passageiros (ICP).Formaliza a ARTEMIG como a entidade reguladora e fiscalizadora do contrato, substituindo as competências anteriormente exercidas diretamente pela Subsecretaria de Transportes, e altera o ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO do Contrato SETOP nº 007/2014, especificamente em seu item 9 – Manual do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, Indicador de Crescimento de Passageiros (ICP).

 

 

 

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